sábado, 15 de outubro de 2011

Deportação de terrorista é pedida pelo Ministério Público

O Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPF) entrou com ação civil pública na Justiça para que o terrorista italiano Cesare Battisti tenha seu visto de permanência no Brasil anulado e seja deportado do país. Ele foi beneficiado por uma decisão do governo Lula que negou sua extradição para a Itália.

Ex-integrante do movimento esquerdista Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), ele foi condenado à prisão perpétua na Itália acusado de quatro assassinatos praticados nos anos 1970.

Para o MPF, a decisão contraria o Estatuto do Estrangeiro que proíbe a concessão de visto a condenado ou alvo de processo em outro país.

Na avaliação do líder do PSDB no Senado, Álvaro Dias (PR), a concessão do visto de permanência de Cesare Battisti no Brasil decorre de “decisões insensatas” do governo brasileiro.

“Essa decisão, adotada pelo então presidente Lula, de não extraditar Cesare Battisti, tomada no último dia de seu governo, colide com o sentimento nacional que cultua, entre outros, os valores maiores da paz e da democracia”, afirmou o senador.

Para o presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, da Câmara dos Deputados, Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), o ex-presidente Lula comprometeu a relação diplomática com a Itália e a comunidade europeia.

Segundo ele, “essa decisão, além de promover impactos negativos ao redor do mundo, afeta a relação bilateral. Trata-se de ato que promove a ilegalidade e a bandidagem, uma vez que os foragidos do mundo inteiro irão ver o Brasil como um ótimo local para se refugiarem”.

Ex-presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado, o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), avaliou que a decisão brasileira “atrai contra o nosso país o desprezo das vítimas sobreviventes”. Ele considera este “um dos mais graves equívocos cometidos na condução da política externa brasileira”.

Projeto

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que permite a extradição mesmo se o réu obtiver a concessão de refúgio. A legislação atual impede que processos de extradição tenham seguimento quando concedido o refúgio.

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